Um novo modelo de contratação vem surgindo timidamente no mercado, interessante especialmente para pequenas e médias empresas: o “PJ”. Refiro-me a um prestador de serviços experiente, daqueles que não deseja mais contratações em formato CLT, nem aventuras eventuais, cuja remuneração até então era inimaginável para empresas de pequeno e médio porte. O acordo de trabalho é por período determinado, mediante
emissão de nota fiscal de prestação de serviços, e tem como principal foco auxiliar a empresa em períodos de crescimento ou profissionalização do negócio. Diferente do gerente interino, o PJ não tem interesse em permanecer em tempo integral numa única empresa, mas em períodos que variam de semanal até meia diária. Existem mais vantagens neste formato que restrições. O custo para a empresa é menor de uma contratação CLT e permite às partes uma avaliação e uma flexibilidade maior do que a contratação formal. Acesse: Coaching para Empreendedores